A. O TST aprovou nesta quinta-feira, 21, a instrução normativa 41/18, que define um marco temporal para a aplicação de regras trazidas pela reforma trabalhista - lei 13.467/17. O texto define que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na
Inicialmente insta consignar que a Lei 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, deve ter imediata aplicação nos contratos vigentes, conforme clara redação da LINB: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Conforme divulgado recentemente, a SBDI 1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em 2/2/2023, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento do processo em que se discutia a aplicação da reforma trabalhista — Lei nº 13.467/2017 — aos contratos de trabalho já vigentes quando de sua entrada em vigor e o …
Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária de créditos trabalhistas; Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017; Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC;
a lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, nÃo afetou os fundamentos do direito do trabalho positivados na clt (art. 8º), bem como os princÍpios da proteÇÃo (tÍtulos ii a iv), da primazia da realidade (arts. 3º e 442), da irrenunciabilidade (arts. 9º e 468), da norma mais favorÁvel, da imodificabilidade contratual em prejuÍzo do
Essa situação, pois, traz um novo capítulo para a discussão aqui delineada: com a perda da eficácia da MP 808, pode-se depreender que a Reforma Trabalhista deixou de ser considerada aplicável de imediato aos contratos vigentes, sendo dessa forma apenas durante o período de vigência da referida MP?
O estudo da eficácia das normas trabalhistas deve levar em conta não só as leis, mas também as chamadas normas coletivas.-Eficácia da lei trabalhista: A lei trabalhista nasce com a promulgação, mas somente começa a vigorar com sua publicação no Diário Oficial (art. 3º, LINDB). Salvo se dispuser de forma contrária, a lei trabalhista
Com o advento da Lei de nº 13.467/17, trazida como reforma trabalhista fazendo diversas modificações nos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, alterações estas no contexto material e processual tendo grande impacto nas relações dos trabalhadores, pois havia vários anos sem alterações, haja visto a grande busca incessável
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aplicação da reforma trabalhista nos contratos vigentes